Art. 252

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título VII

Capítulo II · Das Infrações Administrativas

Texto oficial
Art. 252. Deixar o responsável por diversão ou espetáculo público de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026