Art. 260-H

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título VII

Capítulo II · Das Infrações Administrativas

Texto oficial
Art. 260-H. Em caso de descumprimento das obrigações previstas no art. 260-G, a Secretaria da Receita Federal do Brasil dará conhecimento do fato ao Ministério Público.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026