Art. 31

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título II

Capítulo III · Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária · Seção III · Da Família Substituta · Subseção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026