Art. 53-A
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título II
Capítulo IV · Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Texto oficial
Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026