Art. 6º
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título I
Texto oficial
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026