Art. 7º
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título II
Capítulo I · Do Direito à Vida e à Saúde
Texto oficial
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026