Art. 72

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título III

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 72. As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026