Art. 72
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título III
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 72. As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026