Art. 8º-A

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título II

Capítulo I · Do Direito à Vida e à Saúde

Texto oficial
Art. 8º-A. Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026