Art. 84
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título III
Capítulo II · Da Prevenção Especial · Seção III · Da Autorização para Viajar
Texto oficial
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026