Art. 86
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título I
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026