Art. 86

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título I

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026