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Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título I

Da Política de Atendimento

Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 86A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um…Art. 87São linhas de ação da política de atendimento:Art. 88São diretrizes da política de atendimento:Art. 89A função de membro dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estadu…Art. 89-ASão deveres fundamentais dos membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescent…

Capítulo II · Das Entidades de Atendimento · Seção I · Disposições Gerais

Art. 90As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim…Art. 91As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselh…Art. 92As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão ad…Art. 93As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excep…Art. 94As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre ou…Art. 94-AAs entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, a…

Capítulo II · Das Entidades de Atendimento · Seção II · Da Fiscalização das Entidades

Art. 95As entidades governamentais e não-governamentais, referidas no art. 90, serão fiscalizadas…Art. 96Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao Estado ou ao Municí…Art. 97São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do…