Art. 96

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título I

Capítulo II · Das Entidades de Atendimento · Seção II · Da Fiscalização das Entidades

Texto oficial
Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao Estado ou ao Município, conforme a origem das dotações orçamentárias.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026