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Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título II
Das Medidas de Proteção
Capítulo I · Disposições Gerais
Art. 98
As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos re…
Capítulo II · Das Medidas Específicas de Proteção
Art. 99
As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem…
Art. 100
Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se a…
Art. 101
Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá det…
Art. 102
As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do r…
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