Art. 19-H

Sistema Único de Saúde · Título II

Capítulo V · Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena

Texto oficial
Art. 19-H. As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026