Art. 19-H
Sistema Único de Saúde · Título II
Capítulo V · Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
Texto oficial
Art. 19-H. As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026