Art. 22
Sistema Único de Saúde · Título III
Capítulo I · Do Funcionamento
Texto oficial
Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde - SUS quanto às condições para seu funcionamento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026