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Sistema Único de Saúde · Título III
Dos Serviços Privados de Assistência à Saúde
Capítulo I · Do Funcionamento
Art. 20
Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa p…
Art. 21
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Art. 22
Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios é…
Art. 23
É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capit…
Capítulo II · Da Participação Complementar
Art. 24
Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial…
Art. 25
Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão…
Art. 26
Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assiste…
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