Art. 25
Sistema Único de Saúde · Título III
Capítulo II · Da Participação Complementar
Texto oficial
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde - SUS.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026