Art. 25

Sistema Único de Saúde · Título III

Capítulo II · Da Participação Complementar

Texto oficial
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde - SUS.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026