Art. 26-H

Sistema Único de Saúde · Título III-A

Texto oficial
Art. 26-H. É dispensada a inscrição secundária ou complementar do profissional de saúde que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade telessaúde.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026