Art. 26-H
Sistema Único de Saúde · Título III-A
Texto oficial
Art. 26-H. É dispensada a inscrição secundária ou complementar do profissional de saúde que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade telessaúde.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026