Art. 5º
Sistema Único de Saúde · Título II
Capítulo I · Dos Objetivos e Atribuições
Texto oficial
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026