Art. 6º-A

Sistema Único de Saúde · Título II

Capítulo I · Dos Objetivos e Atribuições

Texto oficial
Art. 6º-A. As diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026