Art. 6º-A
Sistema Único de Saúde · Título II
Capítulo I · Dos Objetivos e Atribuições
Texto oficial
Art. 6º-A. As diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026