Art. 100
Servidores Públicos Federais · Título III
Capítulo VII · Do Tempo de Serviço
Texto oficial
Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026