Art. 100

Servidores Públicos Federais · Título III

Capítulo VII · Do Tempo de Serviço

Texto oficial
Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026