Art. 104

Servidores Públicos Federais · Título III

Capítulo VIII · Do Direito de Petição

Texto oficial
Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026