Art. 14
Servidores Públicos Federais · Título II
Capítulo I · Do Provimento · Seção IV · Da Posse e do Exercício
Texto oficial
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026