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Servidores Públicos Federais · Título II
Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição
Capítulo I · Do Provimento · Seção I · Disposições Gerais
Art. 5º
São requisitos básicos para investidura em cargo público:
Art. 6º
O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Po…
Art. 7º
A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 8º
São formas de provimento de cargo público:
Capítulo I · Do Provimento · Seção II · Da Nomeação
Art. 9º
A nomeação far-se-á:
Art. 10
A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia…
Capítulo I · Do Provimento · Seção III · Do Concurso Público
Art. 11
O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, co…
Art. 12
O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única ve…
Capítulo I · Do Provimento · Seção IV · Da Posse e do Exercício
Art. 13
A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuiçõ…
Art. 14
A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Art. 15
Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
Art. 16
O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assent…
Art. 17
A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na ca…
Art. 18
O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redist…
Art. 19
Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes ao…
Art. 20
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito…
Capítulo I · Do Provimento · Seção V · Da Estabilidade
Art. 21
O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adqui…
Art. 22
O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgad…
Capítulo I · Do Provimento · Seção VI · Da Transferência
Art. 23
Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997
Capítulo I · Do Provimento · Seção VII · Da Readaptação
Art. 24
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compat…
Capítulo I · Do Provimento · Seção VIII · Da Reversão
Art. 25
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
Art. 26
Revogado pela Medida Provisória nº 2225-45, de 4/9/2001
Art. 27
Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
Capítulo I · Do Provimento · Seção IX · Da Reintegração
Art. 28
A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no…
Capítulo I · Do Provimento · Seção X · Da Recondução
Art. 29
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
Capítulo I · Do Provimento · Seção XI · Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 30
O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obri…
Art. 31
O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servi…
Art. 32
Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não ent…
Capítulo II · Da Vacância
Art. 33
A vacância do cargo público decorrerá de:
Art. 34
A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Art. 35
A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
Capítulo III · Da Remoção e da Redistribuição · Seção I · Da Remoção
Art. 36
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, co…
Capítulo III · Da Remoção e da Redistribuição · Seção II · Da Redistribuição
Art. 37
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito…
Capítulo IV · Da Substituição
Art. 38
Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo d…
Art. 39
O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organiza…
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