Art. 35
Servidores Públicos Federais · Título II
Capítulo II · Da Vacância
Texto oficial
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
Parágrafo único. (Revogado)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026