Art. 22
Servidores Públicos Federais · Título II
Capítulo I · Do Provimento · Seção V · Da Estabilidade
Texto oficial
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026