Art. 21

Servidores Públicos Federais · Título II

Capítulo I · Do Provimento · Seção V · Da Estabilidade

Texto oficial
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026