Art. 29

Servidores Públicos Federais · Título II

Capítulo I · Do Provimento · Seção X · Da Recondução

Texto oficial
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026