Art. 30

Servidores Públicos Federais · Título II

Capítulo I · Do Provimento · Seção XI · Da Disponibilidade e do Aproveitamento

Texto oficial
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026