Art. 31
Servidores Públicos Federais · Título II
Capítulo I · Do Provimento · Seção XI · Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Texto oficial
Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3º do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade..
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026