Art. 32

Servidores Públicos Federais · Título II

Capítulo I · Do Provimento · Seção XI · Da Disponibilidade e do Aproveitamento

Texto oficial
Art. 32. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026