Art. 32
Servidores Públicos Federais · Título II
Capítulo I · Do Provimento · Seção XI · Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Texto oficial
Art. 32. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026