Art. 6º

Servidores Públicos Federais · Título II

Capítulo I · Do Provimento · Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026