Art. 6º
Servidores Públicos Federais · Título II
Capítulo I · Do Provimento · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026