Art. 12
Servidores Públicos Federais · Título II
Capítulo I · Do Provimento · Seção III · Do Concurso Público
Texto oficial
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 1º O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
§ 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026