Art. 27

Servidores Públicos Federais · Título II

Capítulo I · Do Provimento · Seção VIII · Da Reversão

Texto oficial
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026