Art. 218
Servidores Públicos Federais · Título VI
Capítulo II · Dos Benefícios · Seção VII · Da Pensão
Texto oficial
Art. 218. Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados.
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026