Art. 223
Servidores Públicos Federais · Título VI
Capítulo II · Dos Benefícios · Seção VII · Da Pensão
Texto oficial
Art. 223. Por morte ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cota reverterá para os cobeneficiários.
I - (Revogado)
II - (Revogado)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026