Art. 224

Servidores Públicos Federais · Título VI

Capítulo II · Dos Benefícios · Seção VII · Da Pensão

Texto oficial
Art. 224. As pensões serão automaticamente atualizadas na mesma data e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 189.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026