Art. 224
Servidores Públicos Federais · Título VI
Capítulo II · Dos Benefícios · Seção VII · Da Pensão
Texto oficial
Art. 224. As pensões serão automaticamente atualizadas na mesma data e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 189.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026