Art. 236
Servidores Públicos Federais · Título VIII
Capítulo Único · Das Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 236. O Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Servidores Públicos Federais · Título VIII
Capítulo Único · Das Disposições Gerais
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026