Art. 3º
Servidores Públicos Federais · Título I
Capítulo Único · Das Disposições Preliminares
Texto oficial
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026