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Servidores Públicos Federais · Título I
Título I
Capítulo Único · Das Disposições Preliminares
Art. 1º
Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias…
Art. 2º
Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3º
Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organ…
Art. 4º
É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
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