Art. 47
Servidores Públicos Federais · Título III
Capítulo I · Do Vencimento e da Remuneração
Texto oficial
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026