Art. 48
Servidores Públicos Federais · Título III
Capítulo I · Do Vencimento e da Remuneração
Texto oficial
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026