Art. 48

Servidores Públicos Federais · Título III

Capítulo I · Do Vencimento e da Remuneração

Texto oficial
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026