Art. 52

Servidores Públicos Federais · Título III

Capítulo II · Das Vantagens · Seção I · Das Indenizações

Texto oficial
Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026