Art. 54
Servidores Públicos Federais · Título III
Capítulo II · Das Vantagens · Seção I · Das Indenizações · Subseção I · Da Ajuda de Custo
Texto oficial
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026