Art. 57
Servidores Públicos Federais · Título III
Capítulo II · Das Vantagens · Seção I · Das Indenizações · Subseção I · Da Ajuda de Custo
Texto oficial
Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026