Art. 57

Servidores Públicos Federais · Título III

Capítulo II · Das Vantagens · Seção I · Das Indenizações · Subseção I · Da Ajuda de Custo

Texto oficial
Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026