Art. 56

Servidores Públicos Federais · Título III

Capítulo II · Das Vantagens · Seção I · Das Indenizações · Subseção I · Da Ajuda de Custo

Texto oficial
Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026