Art. 60-A

Servidores Públicos Federais · Título III

Capítulo II · Das Vantagens · Seção I · Das Indenizações · Subseção IV · Do Auxílio-Moradia

Texto oficial
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026