Art. 74

Servidores Públicos Federais · Título III

Capítulo II · Das Vantagens · Seção II · Das Gratificações e Adicionais · Subseção V · Do Adicional por Serviço Extraordinário

Texto oficial
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026