Art. 23
Crimes contra a Ordem Tributária · Capítulo IV
Texto oficial
Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o art. 279 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026