← Sumário
Crimes contra a Ordem Tributária · Capítulo IV
Das Disposições Gerais
Art. 11
Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes def…
Art. 12
São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos…
Art. 13
(VETADO).
Art. 14
Revogado pela Lei nº 8.383 de 30/12/1991
Art. 15
Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no a…
Art. 16
Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos ne…
Art. 16-A
(VETADO na Lei nº 12.529, de 30/11/2011)
Art. 17
Compete ao Departamento Nacional de Abastecimento e Preços, quando e se necessário, provid…
Art. 18
Revogado pela Lei nº 8.176, de 8/2/1991
Art. 19
O caput do art. 172 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, pass…
Art. 20
O § 1º do art. 316 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, passa a…
Art. 21
O art. 318 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, quanto à fixaçã…
Art. 22
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o art. 279 do Decreto-Lei nº 2.848,…
Início
Buscar
Novidades
Ajustes